EM 045/2025 - Emenda Modificativa 045 ao PL 076/25, que Acrescenta o art. 9º-A à Lei Municipal nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que autoriza o poder executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências, para dispor sobre a vedação de instalação e comercialização por vendedores ambulantes em logradouros específicos no Município.
Proponente: Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB)
Tipo de Proposição: Emenda (EM)
Início da Tramitação da Proposição: 24/11/2025
Última Movimentação da Proposição: 25/11/2025
| Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
| 24/11/2025 | Cadastrado no Sistema em: 24/11/2025 |
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| 24/11/2025 | Protocolado em: 24/11/2025 | |
| 24/11/2025 | Apreciação em Plenário em: 24/11/2025 | |
| 25/11/2025 | Aprovado por unanimidade |
