EM 045/2025 - Emenda Modificativa 045 ao PL 076/25, que Acrescenta o art. 9º-A à Lei Municipal nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que autoriza o poder executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências, para dispor sobre a vedação de instalação e comercialização por vendedores ambulantes em logradouros específicos no Município.

Proponente: Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB)

Tipo de Proposição: Emenda (EM)

Início da Tramitação da Proposição: 24/11/2025
Última Movimentação da Proposição: 25/11/2025

Data Trâmite Publicação Relacionada
24/11/2025 Cadastrado no Sistema em: 24/11/2025
24/11/2025 Protocolado em: 24/11/2025
24/11/2025 Apreciação em Plenário em: 24/11/2025
25/11/2025 Aprovado por unanimidade