EM 042/2025 - Emenda Modificativa 042 ao PL 076/25, que Acrescenta o art. 9º-A à Lei Municipal nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que autoriza o poder executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências, para dispor sobre a vedação de instalação e comercialização por vendedores ambulantes em logradouros específicos no Município.

Proponente: Ver. Atila Rodrigo de Souza (PSDB)

Tipo de Proposição: Emenda (EM)

Início da Tramitação da Proposição: 12/11/2025
Última Movimentação da Proposição: 13/11/2025

Data Trâmite Publicação Relacionada
12/11/2025 Cadastrado no Sistema em: 12/11/2025
13/11/2025 Protocolado em: 13/11/2025
13/11/2025 Apreciação em Plenário em: 19/11/2025