PL 076/2025 - Acrescenta o art. 9º-A à Lei Municipal nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que autoriza o poder executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências, para dispor sobre a vedação de instalação e comercialização por vendedores ambulantes em logradouros específicos no Município.

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 30/09/2025
Última Movimentação da Proposição: 01/10/2025


Necessita Parecer Jurídico.
Data Trâmite Publicação Relacionada
30/09/2025 Cadastrado no Sistema em: 30/09/2025
30/09/2025 Protocolado em: 30/09/2025
30/09/2025 Apreciação em Plenário em: 30/09/2025
01/10/2025 Encaminha à Procuradoria Jurídica