PL 076/2025 - Acrescenta o art. 9º-A à Lei Municipal nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que autoriza o poder executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências, para dispor sobre a vedação de instalação e comercialização por vendedores ambulantes em logradouros específicos no Município.

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 30/09/2025
Última Movimentação da Proposição: 04/12/2025

Data Trâmite Publicação Relacionada
30/09/2025 Cadastrado no Sistema em: 30/09/2025
30/09/2025 Protocolado em: 30/09/2025
30/09/2025 Apreciação em Plenário em: 30/09/2025
01/10/2025 Encaminha à Procuradoria Jurídica
11/11/2025 Parecer Jurídico (Requerente: Comissão de Constituição e Justiça)
11/11/2025 Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
11/11/2025 Parecer da
11/11/2025 Parecer da
11/11/2025 Apreciação em Plenário em: 11/11/2025
12/11/2025 Pedido de Vistas por Eliton Freitag
13/11/2025 Emenda por Ver. Atila Rodrigo de Souza em: 13/11/2025
19/11/2025 Apreciação em Plenário em: 19/11/2025
24/11/2025 Adiada Apreciação em Plenário
24/11/2025 Apreciação em Plenário em: 24/11/2025
24/11/2025 Emenda por Ver.ª Patricia Silvana Wallauer, Comissão de Constituição e Justiça e Selecione o Proponente em: 24/11/2025
24/11/2025 Emenda por Ver. Maxwel Luis de Matos em: 24/11/2025
25/11/2025 Aprovado por unanimidade com emenda
25/11/2025 Encaminhado para Redação Final
26/11/2025 Redação Final
26/11/2025 Encaminhado para Sanção pelo Executivo
04/12/2025 Sancionado em: 26/11/2025