PL 076/2025 - Acrescenta o art. 9º-A à Lei Municipal nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que autoriza o poder executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências, para dispor sobre a vedação de instalação e comercialização por vendedores ambulantes em logradouros específicos no Município.
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)
Início da Tramitação da Proposição: 30/09/2025
Última Movimentação da Proposição: 01/10/2025
Necessita Parecer Jurídico.
| Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
| 30/09/2025 | Cadastrado no Sistema em: 30/09/2025 | Download |
| 30/09/2025 | Protocolado em: 30/09/2025 | |
| 30/09/2025 | Apreciação em Plenário em: 30/09/2025 | |
| 01/10/2025 | Encaminha à Procuradoria Jurídica |
