PL 058/2019 - Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a afetar os imóveis, que especifica.
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)
Início da Tramitação da Proposição: 08/07/2019
Última Movimentação da Proposição: 29/08/2019
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
09/07/2019 | Cadastrado no Sistema em: 09/07/2019 | Download |
08/07/2019 | Protocolado em: 08/07/2019 | |
09/07/2019 | Apreciação em Plenário em: 09/07/2019 | |
10/07/2019 | Encaminha à Procuradoria Jurídica | |
18/07/2019 | Parecer Jurídico |
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18/07/2019 | Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça | |
18/07/2019 | Encaminhado à Comissão de Orçamento e Finanças | |
18/07/2019 | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças |
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18/07/2019 | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça |
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23/07/2019 | Apreciação em Plenário em: 23/07/2019 | |
23/07/2019 | Resultados da Votação em: 23/07/2019 | Ver Resultados |
23/07/2019 | Aprovado por unanimidade | |
25/07/2019 | Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofício: 189/19 | Download |
29/08/2019 | Sancionado em: 31/07/2019 | Download |