PINF 837/2018 - Questiona ao Executivo sobre o Projeto de Lei 041/18: No parágrafo II do artigo 3º, o que deve ser entendido pelos termos “contínuo” e “ininterrupto”; No parágrafo III do artigo 12, o que significa “estar em disponibilidade”; De acordo com o disposto no artigo 19, se os professores que tiverem ampliação de sua carga horária contribuirão com parcela previdenciária do IPREMI; De que forma será calculada a hora atividade dos professores com ampliação da carga horária; Quais as justificativas para a retirada da “licença para qualificação profissional” do Plano de Carreira, tendo em vista que essas qualificações não geram impacto financeiro.
Proponente: Ver. Guto Scherer (MDB)
Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)
Início da Tramitação da Proposição: 30/07/2018
Última Movimentação da Proposição: 31/07/2018
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
30/07/2018 | Cadastrado no Sistema em: 30/07/2018 |
Ver Íntegra |
30/07/2018 | Protocolado em: 30/07/2018 | |
30/07/2018 | Apreciação em Plenário em: 31/07/2018 | |
31/07/2018 | Retirado via Ofícios: em plenário e em plenário por autor |