PL 061/2023 - Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica.

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 28/11/2023
Última Movimentação da Proposição: 15/01/2024

Data Trâmite Publicação Relacionada
28/11/2023 Cadastrado no Sistema em: 28/11/2023
28/11/2023 Protocolado em: 28/11/2023
28/11/2023 Apreciação em Plenário em: 28/11/2023
29/11/2023 Encaminha à Procuradoria Jurídica
19/12/2023 Parecer Jurídico
19/12/2023 Encaminhado à Comissão de Orçamento e Finanças
19/12/2023 Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças
19/12/2023 Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
19/12/2023 Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
19/12/2023 Apreciação em Plenário em: 19/12/2023
20/12/2023 Aprovado por unanimidade
21/12/2023 Encaminhado para Sanção pelo Executivo
15/01/2024 Sancionado em: 21/12/2023