PL 061/2023 - Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica.
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)
Início da Tramitação da Proposição: 28/11/2023
Última Movimentação da Proposição: 15/01/2024
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
28/11/2023 | Cadastrado no Sistema em: 28/11/2023 | Download |
28/11/2023 | Protocolado em: 28/11/2023 | |
28/11/2023 | Apreciação em Plenário em: 28/11/2023 | |
29/11/2023 | Encaminha à Procuradoria Jurídica | |
19/12/2023 | Parecer Jurídico |
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19/12/2023 | Encaminhado à Comissão de Orçamento e Finanças | |
19/12/2023 | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças |
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19/12/2023 | Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça | |
19/12/2023 | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça |
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19/12/2023 | Apreciação em Plenário em: 19/12/2023 | |
20/12/2023 | Aprovado por unanimidade | |
21/12/2023 | Encaminhado para Sanção pelo Executivo | Download |
15/01/2024 | Sancionado em: 21/12/2023 | Download |