EXPEDIENTE Nº 0035 | |
Projeto de Lei Nº 053 | |
OBJETO: "Institui o Prêmio Cientista Júnior a ser conferido, anualmente, pelo Município de Igrejinha/RS." PARECER JURÍDICO |
|
PARECER JURÍDICO Nº 106/2018
Referência: Projeto de Lei nº 053/2018 Requerente: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: “Institui o Prêmio Cientista Junior a ser conferido, anualmente, pelo Município de Igrejinha/RS”
I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei nº 053/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a instituição do Prêmio Cientista Junior. Este prêmio visa a estimular a aproximação dos alunos com a ciência, desenvolvimento de habilidades e ainda viabilizar a participação dos premiados em evento similar a nível nacional. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Do Regime de Urgência
Antes de analisar a questão da juridicidade deste Projeto de Lei, passaremos a analisar a solicitação de autoria do Prefeito Municipal, para que a proposição tramite neste parlamento sob o Regime de Urgência. Assim se refere sobre o assunto o Regimento Interno em seu artigo 162, §1º e §2º: Regimento interno Art. 162 – Urgência é a abreviação do processo legislativo.
Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica OPINA pela concordância com a tramitação em regime de urgência, tendo em vista que atende os preceitos legais.
2.2 Da Competência e iniciativa
Em primeiro momento analisamos a competência do referido Projeto de Lei. É da competência do Poder Executivo legislar sobre a matéria em tela, nos termos do que prevê o art. 7º, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município: I – organizar-se administrativamente, observadas as Legislações Estadual e Federal; II - decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela regular tramitação do Projeto de Lei, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar seu mérito. Igrejinha/RS, 15 de outubro de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770 |
|
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 16/10/2018 às 16:15:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d7d658a337ea8af270cbd7a6d0795779.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 9666. |