Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 101/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 058/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma especifica”. Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa dar nova percepção aos contribuintes Igrejinhenses em relação aos tributos municipais. Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Executivo a teor do que dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, artigo 7º e 66, inciso XXV da Lei Orgânica do Município: O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade. Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Lei, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais. Sala de Reuniões, 10 de março de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 16/10/2018 às 16:14:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c55b0c8fa4dfc02a3675603c8a695e0d.
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