Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 021/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 058/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica.” Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo tem a finalidade de propor ao contribuinte uma nova conduta em relação ao pagamento dos tributos ao Município, prezando a pontualidade deste compromisso. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade dos aspectos financeiros e orçamentários. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais e regimentais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala de Reuniões, 10 de outubro de 2018. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 16/10/2018 às 16:13:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b63cc943644cd252fcfc10cd061bf5a5.
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