Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos da Lei n° 4.945, de 05 de dezembro de 2016." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 099/2018MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 052/2018 AUTORIA: Vereador Neimar Luiz Parreira EMENTA: Projeto de Lei do Legislativo, que “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.945, de 05 de dezembro de 23016, que denomina Praça Pública localizada no bairro Casa de Pedra”. O Projeto de Lei do Legislativo nº 052/2018, visa apresentar as coordenadas do endereço da praça nominada. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 04 de outubro de 2018. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Vereador CARLINHOS MICHAELSON Relator |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 09/10/2018 às 15:58:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f176ebb8c8d5bb3dc8a874beed29e7ee.
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