Comissão de Constituição e Justiça |
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"Denomina a Praça do Trabalhador, em local que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 096/2018MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 040/2018 AUTORIA: Vereador Guto Scherer EMENTA: Projeto de Lei do Legislativo, que “Denomina a Praça do Trabalhador, em local que especifica ”. O Projeto de Lei do Legislativo nº 040/2018, tem o objetivo nominar a praça do trabalhador. Após a propositura do projeto, quando da análise das comissões,se entendeu a necessidade de constar no projeto as coordenadas do endereço, o que foi apresentado pelo Vereador Neimar Luiz Parreira. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo, juntamente com a Emenda Modificativa de nº 040/18. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 04 de outubro de 2018. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Vereador CARLINHOS MICHAELSON Relator |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 09/10/2018 às 15:48:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 226efbdf1201f067cced31080e1fe209.
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