Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza suplementações no Orçamento do Legislativo Municipal." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 092/2018MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 007/2018 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: “Autoriza a suplementação no Orçamento do Legislativo Municipal .”
Esta Resolução terá como finalidade de abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no elemento 3.3.3.90.30.00.00.00.00, projeto/atividade 2213 (material de consumo), o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no elemento 3.3.3.90.30.00.00.00.00, projeto/atividade 2213 (matéria de consumo) e o valor de o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no elemento 3.3.3.90.39.00.00.00.00, projeto/atividade 2213 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica), sendo retirado R$ 30.000,00 (trinta mil) do elemento 3.3.3.90.39.00.00.00.00 (equipamentos material permanente), projeto/atividade 2215. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Legislativo a teor do que dispõe o art. 36, inciso I da Lei Orgânica do Município e art. 33, VII do Regimento interno. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 27 de setembro de 2018. Vereador CLOVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 02/10/2018 às 20:36:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 796736f1dbe13027f9ac7f7daec67df1.
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