EXPEDIENTE Nº 0035 | |
Projeto de Resolução Nº 007 | |
OBJETO: "Autoriza suplementações no Orçamento do Legislativo Municipal." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 097/2018 Referência: Projeto de Resolução nº 007/2018 Requerente: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: “Autoriza suplementação no Orçamento do Legislativo Municipal.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 007/2018, que autoriza suplementação no orçamento. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. Esta Resolução terá como finalidade de abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no elemento 3.3.3.90.30.00.00.00.00, projeto/atividade 2213 (material de consumo), o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no elemento 3.3.3.90.30.00.00.00.00, projeto/atividade 2213 (matéria de consumo) e o valor de o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no elemento 3.3.3.90.39.00.00.00.00, projeto/atividade 2213 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica), sendo retirado R$ 30.000,00 (trinta mil) do elemento 3.3.3.90.39.00.00.00.00 (equipamentos material permanente), projeto/atividade 2215. A Lei Orgânica do Município trata que: Art. 36. É da competência exclusiva da Câmara de Vereadores: I - eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e polícia; O Regimento Interno também traz a competência da Mesa. Art. 33 Compete a mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica: VII – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços Como podemos ver, este assunto está na competência exclusiva da Câmara Municipal III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Resolução nº 007/2018. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 27 de setembro de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770 |
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