EXPEDIENTE Nº 0035
Projeto de Resolução Nº 007

OBJETO: "Autoriza suplementações no Orçamento do Legislativo Municipal."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 097/2018

Referência: Projeto de Resolução nº 007/2018

Requerente: Comissão de Constituição e Justiça

Ementa: “Autoriza suplementação no Orçamento do Legislativo Municipal.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 007/2018, que autoriza suplementação no orçamento.

É o sucinto relatório.

Passo a análise jurídica.

Esta Resolução terá como finalidade de abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no elemento 3.3.3.90.30.00.00.00.00, projeto/atividade 2213 (material de consumo), o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no elemento 3.3.3.90.30.00.00.00.00, projeto/atividade 2213 (matéria de consumo) e o valor de o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no elemento 3.3.3.90.39.00.00.00.00, projeto/atividade 2213 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica), sendo retirado R$ 30.000,00 (trinta mil) do elemento 3.3.3.90.39.00.00.00.00 (equipamentos material permanente), projeto/atividade 2215.

A Lei Orgânica do Município trata que:

Art. 36. É da competência exclusiva da Câmara de Vereadores:

I - eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e polícia;

O Regimento Interno também traz a competência da Mesa.

Art. 33 Compete a mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:

VII – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços

Como podemos ver, este assunto está na competência exclusiva da Câmara Municipal

III – CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Resolução nº 007/2018.

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Igrejinha/RS, 27 de setembro de 2018.

Douglas Luis Rheinheimer

     Procurador Jurídico

         OAB/RS 54.770

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