#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0035
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 052/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para a execução de obras de infra-estrutura urbana."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

PARECER N° 020/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 052/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A - Agencia de Fomento/RS, para a execução de obras de infraestrutura urbana.”

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa autorização legislativa para contratar operação de crédito para executar obras de infraestrutura no Município.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade dos aspectos financeiros e orçamentários.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais e regimentais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                         

Sala de Reuniões, 27 de setembro de 2018.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente

Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 02/10/2018 às 20:31:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3de5e0d6a49d0fd6e65ec558c41b2b1a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 9311.