EXPEDIENTE Nº 0035 | |
Projeto de Lei Nº 051 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a oficialização da logomarca do Turismo do Município de Igrejinha." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 095/2018
Referência: Projeto de Lei nº 051/2018 Requerente: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: “Dispõe sobre a oficialização da logomarca do Turismo do Município de Igrejinha”
I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei nº 051/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a oficialização da logomarca do Turismo do Município de Igrejinha. Justifica o Executivo, que a criação da logomarca tem a intenção de fomentar a identidade visual do Turismo no Município. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Do Regime de Urgência
Antes de analisar a questão da juridicidade deste Projeto de Lei, passaremos a analisar a solicitação de autoria do Prefeito Municipal, para que a proposição tramite neste parlamento sob o Regime de Urgência. Assim se refere sobre o assunto o Regimento Interno em seu artigo 162, §1º e §2º: Regimento interno Art. 162 – Urgência é a abreviação do processo legislativo.
Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica OPINA pela concordância com a tramitação em regime de urgência, tendo em vista que atende os preceitos legais.
2.2 Da Competência e iniciativa
Em primeiro momento analisamos a competência do referido Projeto de Lei. É da competência do Poder Executivo legislar sobre a matéria em tela, nos termos do que prevê o art. 7º, inciso I, da Lei Orgânica do Município: “(...) II – organizar-se administrativamente, observadas as Legislações Estadual e Federal; III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela regular tramitação do Projeto de Lei, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar seu mérito. Igrejinha/RS, 27 de setembro de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770 |
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