#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0025
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 049/2018
PROPONENTE : Ver. Guto Scherer

"Dispõe sobre alterações e dá nova redação à Lei nº 2.841, de 20 de Dezembro de 1999, que "Institui tarifa de utilização das quadras, campos e canchas esportivas do Município e dá outras providências"."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER N° 090/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 049/2018

AUTORIA: Vereador Guto Scherer

EMENTA: “Dispõe sobre alterações e dá nova redação à Lei nº 2.841, de 20 de Dezembro de 1999, que Institui tarifa de utilização das quadras, campos e canchas esportivas do Município e dá outras providências”.

O Projeto de Lei do Legislativo nº 034/2018, visa alterar unificar a legislação sobre utilização de quadras, campos e canchas esportivas no Município.

Atualmente o assunto é tratado nas Leis nº 2.841/99, 4.470/15 e 2.879/00.

O objetivo é manter a Lei 2.841/99, trazendo a esta o conteúdo das demais leis, revogando a Lei 2.879/00 e os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei 4.770/15.

Foram apresentadas duas emendas, uma supressiva e outra substitutiva, não havendo qualquer óbice quanto a sua tramitação.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 07 de junho de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 17/09/2018 às 15:49:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f86c527ca1c691e8b5e7b307fb09ed9b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 8959.