Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre alterações e dá nova redação à Lei nº 2.841, de 20 de Dezembro de 1999, que "Institui tarifa de utilização das quadras, campos e canchas esportivas do Município e dá outras providências"." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 090/2018MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 049/2018 AUTORIA: Vereador Guto Scherer EMENTA: “Dispõe sobre alterações e dá nova redação à Lei nº 2.841, de 20 de Dezembro de 1999, que Institui tarifa de utilização das quadras, campos e canchas esportivas do Município e dá outras providências”. O Projeto de Lei do Legislativo nº 034/2018, visa alterar unificar a legislação sobre utilização de quadras, campos e canchas esportivas no Município. Atualmente o assunto é tratado nas Leis nº 2.841/99, 4.470/15 e 2.879/00. O objetivo é manter a Lei 2.841/99, trazendo a esta o conteúdo das demais leis, revogando a Lei 2.879/00 e os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei 4.770/15. Foram apresentadas duas emendas, uma supressiva e outra substitutiva, não havendo qualquer óbice quanto a sua tramitação. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 07 de junho de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 17/09/2018 às 15:49:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f86c527ca1c691e8b5e7b307fb09ed9b.
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