Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"Altera dispositivo na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano da Carreira do Educador Multimeios, Monitora e Auxiliar de Monitora, no Município de Igrejinha”." COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS PARECER N° 012/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 047/2018 AUTORIA: Executivo EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre reestruturação e gestão do Plano de Carreira do Educador Multimeios, Monitora e Auxiliar de Monitora no Município de Igrejinha”.
O presente Projeto de Lei visa adequar a redação do art. 49 da Lei nº 5.128/18, sendo incluído que o preenchimento de eventuais vagas nas unidades escolares, será regulamentado conforme o art. 155 da Lei nº 5.126/2018. Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme art. 46, inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Igrejinha. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, em atendimento ao artigo 70-A, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 10 de setembro de 2018. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente
Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 11/09/2018 às 15:16:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação df22bb1fefb4da8148cf6f604127e04b.
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