Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Revoga a Lei Municipal nº 2.639, de 10 de setembro de 1998, que “Dispõe sobre a adoção de praças, retornos, canteiros e dá outras providências”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 085/2018MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 047/2018 AUTORIA: Vereador Guto Scherer EMENTA: Projeto de Lei, que “Revoga Lei Municipal nº 2.639, de 10 de setembro de 1998, que dispõe sobre a adoção de praças, retornos, canteiros e dá outras providências”. O Projeto de Lei do Legislativo nº 048/2018, tem por escopo revogar a Lei 2.639/1998, tendo em vista que existe a Lei nº 4.475/2013, que mais atualizada e trata sobre o mesmo assunto. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 09 de agosto de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 14/08/2018 às 16:24:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9f293536b3b1a058a9f7f28624ca8d71.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 8092. |