EXPEDIENTE Nº 0023
Projeto de Lei do Legislativo Nº 047

OBJETO: "Altera dispositivo da Lei n° 5.097, de 03 de maio de 2018."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 087/2018

Referência: Projeto de Lei do Legislativo nº 047/2018

Requerente: Comissão de Constituição e Justiça

Ementa: “Altera dispositivo da Lei nº 5.097, de 03 de maio de 2018”.

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei do Legislativo nº 047/2018, que tem por escopo alterar a denominação da Estrada que foi nominada na Lei nº 5.097/2018.

Nesta lei acima, o nome da denominação da estrada ficou como sendo Estrada Edgard Wingert, quando segundo documento que se apresenta o correto nome seria Edgar Wingert.

Feita esta constatação, que se propôs este Projeto corrigir o erro de grafia.

É o sucinto relatório.

Passo a análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

2.1 Da Competência e Iniciativas

 

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela regularidade formal do projeto, pois se encontra juridicamente apto para a tramitação nesta Casa de Leis.

III – CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 047/2018.

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Igrejinha/RS, 09 de agosto de 2018.

Douglas Luis Rheinheimer

     Procurador Jurídico

         OAB/RS 54.770

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 14/08/2018 às 16:15:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a4a6d65f670030bc9638b0eb98b21141.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 8087.