Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano da Carreira dos Professores da Rede Municipal de Igrejinha." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 078/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 041/2018 AUTORIA: Executivo EMENTA: “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Professores da Rede Municipal de de Igrejinha”.
O Projeto de Lei visa reestruturar o Plano de Carreira dos Professores. Primeiramente, tem-se que compete ao Prefeito dispor sobre a alteração do Plano de Carreira do Magistério, conforme art. 46, inciso I e II da Lei Orgânica de Igrejinha. Neste aspecto a Comissão analisa a questão da iniciativa, que é própria do Executivo. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: I – criação, alteração e extinção de cargo, função pública ou emprego do Poder Executivo e autarquias do Município; II – criação de novas vantagens de qualquer espécie, aos servidores públicos do Poder Executivo, e aumento de vencimentos. A proposta em exame se nos afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência segundo a Lei Orgânica do Município de Igrejinha. O Projeto em questão não teve a apresentação de projeção de impacto orçamentário e financeiro atendendo a Lei Complementar nº 101/2000. O projeto também foi analisado pela assessoria jurídica externa, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta, apontando para análise de irredutibilidade dos vencimentos, que esta Comissão entende que não haverá. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Após a discussão em todas as Comissões e pelo trabalho das mesmas junto ao Executivo, foram propostas mensagem retificativas ao Anexo II, incisos II, letra b e inciso IV, letra b, e ainda mensagem retificativa ao Art. 15, aos quais tem toda a legalidade para prosseguir. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 26 de julho de 2018. Vereador CLOVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 31/07/2018 às 17:10:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b646104cf1f17cfb1253f67a34817120.
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