Comissão Especial para Análise do Regimento Interno |
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"Altera dispositivo na Resolução nº 003, de 18 de dezembro de 2013, que ‘Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha’." COMISSÃO ESPECIAL PARECER N° 001/2018Projeto de Resolução nº 006/2018 Objeto: que “Altera dispositivo na Resolução nº 003/2015, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha”. Por meio destes projetos de Resolução, pretende-se alterar dispositivos na Resolução nº 003/2015, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha”. Com relação ao Projeto de Resolução nº 006/2018, o objetivo é alterar o caput do Art. 193 do Regimento Interno da Câmara Municipal. A alteração aqui proposta é permitir que a moção possa ser lida e apreciada em discussão e votação única. No texto atual do Regimento Interno, ela é lida mas a sua discussão e votação é feita na Reunião Ordinária seguinte, o que por vezes se torna inócua devido a urgência que precisa ser aprovada. O Projeto de Resolução, nos termos do artigo 218 do Regimento Interno, poderá ser proposto pela Mesa ou um terço dos Vereadores no mínimo. Por tratar-se de alteração do Regimento Interno, o quorum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é o de maioria simples, devendo ser submetido a dois turnos de discussão e votação na terceira reunião, conforme estabelece o artigo 218, §3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha. Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, quer quanto a iniciativa do Projeto de Resolução. Diante disso, a Comissão Especial emite o presente Parecer Favorável aos Projetos de Resolução de nº 006/2018, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais. SALA DE REUNIÕES, 19 DE JULHO DE 2018. Vereador GUTO JARDEL SCHERER Presidente da Comissão Especial Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator da Comissão Especial Vereador CLOVIS WERB Secretário da Comissão Especial |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 24/07/2018 às 16:05:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 34e619190f9798150724b5bd6a86fde3.
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