Igrejinha, 24 de Julho de 2018.
Emenda N.º 029/2018Proponente: Ver. Guto Scherer

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador GUTO SCHERER requer que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA, criando artigo 48-A ao Projeto de Lei nº 42/2018, que "dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Carreira do Educador Multimeios, Monitora e Auxiliar de Monitora, no Município de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul", que passa a ter a seguinte redação:

Art 48-A. Fica assegurado aos profissionais ocupantes do cargo de Educador Multimeios, Monitora e Auxiliar de monitora em provimento efetivo um prazo de 30 dias corridos, a partir da entrada em vigência desta Lei, para comprovar sua inscrição ou matrícula em curso que corresponda ao nível acima daquele em que está enquadrado, desde que a inscrição tenha sido realizada antes do dia 10 de julho de 2018. Nesses casos, esses profissionais terão direito a progressão de Nível, após a conclusão dos cursos, nos termos previstos no Plano de Carreira que estava em vigência na data em que iniciaram seus cursos. (N.R.).

   

   

GUTO SCHERER

Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por LUIS FELIPE LORO em 24/07/2018 às 15:01:21.
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