Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 24 de Julho de 2018. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador GUTO SCHERER requer que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA ao inciso II do artigo 9º do Projeto de Lei nº 41/2018, que "dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Professores da Rede Municipal de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul", que passa a ter a seguinte redação: Art. 9°. (...): I – (...) II - Promoção por merecimento é o avanço horizontal do profissional do magistério que poderá ser conquistado, a cada quatro anos a partir do final do estágio probatório, que é de 03 (três) anos, nos termos da Constituição Federal, por meio exclusivamente da avaliação de desempenho, que garantirá elevação para a Referência imediatamente superior na estrutura desta carreira sobre a posição em que estiver enquadrado, respeitado o disposto nos arts. 13 e 45 desta Lei. (N.R.).
GUTO SCHERER Bancada do MDB |
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Documento publicado digitalmente por LUIS FELIPE LORO em 24/07/2018 às 09:51:54.
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