Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
||
Igrejinha, 24 de Julho de 2018. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador GUTO SCHERER requer que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA, criando artigo 48-A ao Projeto de Lei nº 41/2018, que "dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Professores da Rede Municipal de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul", que passa a ter a seguinte redação: Art 48-A. Fica assegurado aos profissionais do Magistério em provimento efetivo um prazo de 30 dias corridos, a partir da entrada em vigência desta Lei, para comprovar sua inscrição ou matrícula em curso que corresponda ao nível acima daquele em que está enquadrado, desde que a inscrição tenha sido realizada antes do dia 10 de julho de 2018. Nesses casos, esses profissionais terão direito a progressão de Nível, após a conclusão dos cursos, nos termos previstos no Plano de Carreira que estava em vigência na data em que iniciaram seus cursos. (N.R.).
GUTO SCHERER |
||
Documento publicado digitalmente por LUIS FELIPE LORO em 24/07/2018 às 09:22:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 846dc0ce09c4ed8a2fd572072893129f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 7452. |