Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.435, de 26 de dezembro de 2012 que “Regulamenta a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) e revoga a Lei nº 177, de 16 de abril de 1971”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 076/2018 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 038/2018 AUTORIA: Executivo EMENTA: “Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.435, de 26 de dezembro de 2012 que ‘Regulamenta a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) e revoga a Lei nº 177, de 16 de abril de 1971”.
O Projeto de Lei visa incluir dispositivos na Lei do Táxi, a fim de incluir o taxi acessível, previsão de uma credencial identificando o ponto de taxi e condutores, declaração não há motorista auxiliar, a previsão de afastamento de 60 dias do ponto pelas razões elencadas no §4º do art. 9º e a retirada da obrigatoriedade da certidão negativa civil. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. A proposta em exame se nos afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência (art. 7º, IX), da Lei Orgânica do Município de Igrejinha. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 12 de julho de 2018. Vereador CLOVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 17/07/2018 às 16:28:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7594196818b29bdfdfc4f79caaa29241.
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