#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0022
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 038/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.435, de 26 de dezembro de 2012 que “Regulamenta a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) e revoga a Lei nº 177, de 16 de abril de 1971”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 076/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 038/2018

AUTORIA: Executivo

EMENTA: “Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.435, de 26 de dezembro de 2012 que ‘Regulamenta a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) e revoga a Lei nº 177, de 16 de abril de 1971”.

 

O Projeto de Lei visa incluir dispositivos na Lei do Táxi, a fim de incluir o taxi acessível, previsão de uma credencial identificando o ponto de taxi e condutores, declaração não há motorista auxiliar, a previsão de afastamento de 60 dias do ponto pelas razões elencadas no §4º do art. 9º e a retirada da obrigatoriedade da certidão negativa civil.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

A proposta em exame se nos afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência (art. 7º, IX), da Lei Orgânica do Município de Igrejinha.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 12 de julho de 2018.

Vereador CLOVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                        Secretário

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 17/07/2018 às 16:28:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7594196818b29bdfdfc4f79caaa29241.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 7366.