#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0022
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 038/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.435, de 26 de dezembro de 2012 que “Regulamenta a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) e revoga a Lei nº 177, de 16 de abril de 1971”."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 008/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 038/2018

AUTORIA: Executivo

EMENTA: Altera e Inclui dispositivos na Lei nº 4.435, de 26 de dezembro de 2012 que ‘Regulamenta a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) e revoga a Lei nº 177, de 16 de abril de 1971.

 

O Projeto de Lei visa incluir dispositivos na Lei do Táxi, a fim de incluir o taxi acessível, previsão de uma credencial identificando o ponto de taxi e condutores, declaração não há motorista auxiliar, a previsão de afastamento de 60 dias do ponto pelas razões elencadas no §4º do art. 9º e a retirada da obrigatoriedade da certidão negativa civil.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-A, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer referente a legalidade e aos interesses da Educação, do desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esporte e ensino, à cidadania e aos direitos humanos em geral.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 12 de julho de 2018.

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente

                                                                                                               

Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Relator

Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS

Secretário



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