Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.435, de 26 de dezembro de 2012 que “Regulamenta a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) e revoga a Lei nº 177, de 16 de abril de 1971”." COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS PARECER N° 008/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 038/2018 AUTORIA: Executivo EMENTA: Altera e Inclui dispositivos na Lei nº 4.435, de 26 de dezembro de 2012 que ‘Regulamenta a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) e revoga a Lei nº 177, de 16 de abril de 1971.
O Projeto de Lei visa incluir dispositivos na Lei do Táxi, a fim de incluir o taxi acessível, previsão de uma credencial identificando o ponto de taxi e condutores, declaração não há motorista auxiliar, a previsão de afastamento de 60 dias do ponto pelas razões elencadas no §4º do art. 9º e a retirada da obrigatoriedade da certidão negativa civil. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-A, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer referente a legalidade e aos interesses da Educação, do desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esporte e ensino, à cidadania e aos direitos humanos em geral. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 12 de julho de 2018. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente
Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 17/07/2018 às 16:27:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d80eb6bc921ccd0147de1975451c656.
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