#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0021
PROCESSO : Emenda n.º 025/2018
PROPONENTE : Ver. Guto Scherer

"Emenda Modificativa - PR 4/2018 Dispõe sobre a realização de procedimentos de avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que especifica."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER N° 075/2018

MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 004/2018

AUTORIA: Mesa Diretora

EMENTA: “Dispõe sobre a realização de procedimentos de avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que específica.”

Por meio deste projeto de Resolução, o Poder Legislativo visa estabelecer regras internas que possibilite a mensuração real do patrimônio que se encontra sob responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.

A necessidade da presente resolução é no intuito de atender as normas em vigência no País, estabelecida pelo Tesouro Nacional, quanto a padronização dos procedimentos e rotinas para racionalização de aspectos e métodos patrimoniais.

Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Legislativo a teor do que dispõe o art. 36, inciso I da Lei Orgânica do Município e art. 33, I e III do Regimento interno.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Foram apresentadas três emendas, que versam basicamente melhora no texto, não havendo óbices quanto a sua aprovação.

O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade.

Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Resolução, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais, bem como as emendas apresentadas.

SALA DE REUNIÕES, 05 de julho de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário



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