Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Modificativa - PR 4/2018 Dispõe sobre a realização de procedimentos de avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 075/2018MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 004/2018 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: “Dispõe sobre a realização de procedimentos de avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que específica.” Por meio deste projeto de Resolução, o Poder Legislativo visa estabelecer regras internas que possibilite a mensuração real do patrimônio que se encontra sob responsabilidade do Poder Legislativo Municipal. A necessidade da presente resolução é no intuito de atender as normas em vigência no País, estabelecida pelo Tesouro Nacional, quanto a padronização dos procedimentos e rotinas para racionalização de aspectos e métodos patrimoniais. Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Legislativo a teor do que dispõe o art. 36, inciso I da Lei Orgânica do Município e art. 33, I e III do Regimento interno. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão. Foram apresentadas três emendas, que versam basicamente melhora no texto, não havendo óbices quanto a sua aprovação. O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade. Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Resolução, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais, bem como as emendas apresentadas. SALA DE REUNIÕES, 05 de julho de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 10/07/2018 às 16:58:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b67ccd34fd89dc3bac567b2029760ae8.
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