EXPEDIENTE Nº 0023 | |
Veto Nº 003 | |
OBJETO: "Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 034/18. " PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 075/2018 Referência: Veto nº 003/2018 Requerente: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: Veta parcialmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 034/2018 que “Altera dispositivos da Lei nº 2.956, de 09 de junho de 2000, que “Denomina Vias Públicas e dá outras Providencias”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Veto nº 003/2018 ao Projeto de Lei Legislativo nº 034/2018, que altera dispositivos na Lei nº 2.956/2000. Naquele Projeto foi alterado a denominação de Rua por Estrada e acrescentado as coordenada de localização com inicio e fim das estradas. Porém erroneamente, no artigo 3º do projeto se colocou se pediu a revogação da Lei, e neste aspecto que o Veto se restringe. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA O veto parcial, com relação ao art. 3º do projeto de lei, é necessário para que a Lei nº 2.956/2000 não seja revogada em sua totalidade. Desta forma esta procuradoria OPINA pelo prosseguimento do Veto parcial ao art. 3º do Projeto de Lei nº 034/18. 2.3. Das Comissões permanentes
Dando continuidade a análise jurídica da proposição, ela já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, sendo aprovada com unanimidade, estando desta forma apta para seguimento nesta Casa.
III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela tramitação do veto de nº 003/2018. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 05 de julho de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770
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