#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0023
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 039/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Inclui dispositivo na Lei nº 4.217, de 06 de outubro de 2010, que “Institui e regulamenta o Alvará Provisório para o funcionamento de atividades econômicas no Município de Igrejinha”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

PARECER N° 074/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 039/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Inclui dispositivo na Lei nº 4.217, de 06 de outubro de 2010, de 30 de dezembro de 1996 que “Institui e regulamenta o Alvará Provisório para o funcionamento de atividades econômicas no Município de Igrejinha”.

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa disciplinar situação não prevista que está impedindo a legalização de empresas que precisam da licença ambiental da FEPAM e de outros órgãos ambientais.

Sendo assim, com o Projeto em questão está se buscando que com a Licença de Instalação pelo órgão de fiscalização ambiental já possa ser emitido o alvará provisório

Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Executivo a teor do que dispõe o art.7º, II e 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município:

O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade.

Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Lei, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais.

SALA DE REUNIÕES, 05 de julho de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário



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