Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui dispositivo na Lei nº 4.217, de 06 de outubro de 2010, que “Institui e regulamenta o Alvará Provisório para o funcionamento de atividades econômicas no Município de Igrejinha”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 074/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 039/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Inclui dispositivo na Lei nº 4.217, de 06 de outubro de 2010, de 30 de dezembro de 1996 que “Institui e regulamenta o Alvará Provisório para o funcionamento de atividades econômicas no Município de Igrejinha”. Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa disciplinar situação não prevista que está impedindo a legalização de empresas que precisam da licença ambiental da FEPAM e de outros órgãos ambientais. Sendo assim, com o Projeto em questão está se buscando que com a Licença de Instalação pelo órgão de fiscalização ambiental já possa ser emitido o alvará provisório Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Executivo a teor do que dispõe o art.7º, II e 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município: O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade. Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Lei, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais. SALA DE REUNIÕES, 05 de julho de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 10/07/2018 às 16:29:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9733f9a13e158f466408eb287185e967.
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