EXPEDIENTE Nº 0022
Veto Nº 002

OBJETO: "Veto Total - PV 28/2018 Altera dispositivos na Lei nº 1.665, de 15 de junho de 1992."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 073/2018


Referência: Veto nº 002/2018
Requerente: Comissão de Constituição e Justiça
Ementa: Veta totalmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2018 que “Altera dispositivos da Lei nº 1.665, de 15 de junho de 1992, que “Denomina Vias Públicas e dá outras Providencias”


I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Veto nº 002/2018 ao Projeto de Lei Legislativo nº 028/2018, que altera a denominação da Rua Darci Fagundes. Segundo aquele projeto do legislativo na Lei estaria incorreto o primeiro nome do homenageado, mas através do Veto, o Executivo demonstra que na Lei original o nome está correto, tendo em vista que Lei altera o nome que está correto precisa ser vetada.

É o sucinto relatório.

Passo a análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

O veto é totalmente cabível no momento em que o erro consertado no PLL 028/18 foi com base na Lei que estava incorreta na CESPRO, sendo que a legislação original estava correta.

Desta forma esta procuradoria OPINA pelo prosseguimento do Veto

2.3. Das Comissões permanentes

Dando continuidade a análise jurídica da proposição, ela já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, sendo aprovada com unanimidade, estando desta forma apta para seguimento nesta Casa.

III – CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela tramitação do veto.

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Igrejinha/RS, 28 de junho de 2018.


Douglas Luis Rheinheimer
Procurador Jurídico
OAB/RS 54.770

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