EXPEDIENTE Nº 0022 | |
Veto Nº 002 | |
OBJETO: "Veto Total - PV 28/2018 Altera dispositivos na Lei nº 1.665, de 15 de junho de 1992." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 073/2018
Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Veto nº 002/2018 ao Projeto de Lei Legislativo nº 028/2018, que altera a denominação da Rua Darci Fagundes. Segundo aquele projeto do legislativo na Lei estaria incorreto o primeiro nome do homenageado, mas através do Veto, o Executivo demonstra que na Lei original o nome está correto, tendo em vista que Lei altera o nome que está correto precisa ser vetada. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA O veto é totalmente cabível no momento em que o erro consertado no PLL 028/18 foi com base na Lei que estava incorreta na CESPRO, sendo que a legislação original estava correta. Desta forma esta procuradoria OPINA pelo prosseguimento do Veto 2.3. Das Comissões permanentes Dando continuidade a análise jurídica da proposição, ela já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, sendo aprovada com unanimidade, estando desta forma apta para seguimento nesta Casa. III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela tramitação do veto. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 28 de junho de 2018.
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