#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0021
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 037/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 3898, de 31 de julho de 2007, que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 069/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 037/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município.

 

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa adequar a carga horária dos cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional para 30 horas/semana, atendendo decisão judicial em ação ajuizada pelo Conselho responsáveis por estes profissionais.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

A legislação sobre o assunto é tratada no art. 61, §1º, II, b da Constituição Federal, art. 7, I e VI e art, 66, XIV da Lei Orgânica.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                    Sala de Reuniões, 21 de junho de 2018.

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Relator



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