#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0019
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 035/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 12, de 16 de setembro de 1965 que “Nomeia as ruas da cidade e dá outras providências”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 064/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 035/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Altera dispositivo na Lei nº 12, de 16 de setembro de 1965 que “Nomeia as ruas da cidade e dá outras providências”.

 

 Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo que visa acrescentar as Ruas da República e Tiradentes da referida Lei, que haviam deixado de constar nesta devido a edição das Leis nº 4.832/16, 4.872/16 e 4.954/17.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei do Executivo nº 035/18.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 14 de junho de 2018.

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente

 Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Relator



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