Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera dispositivo na Lei nº 12, de 16 de setembro de 1965 que “Nomeia as ruas da cidade e dá outras providências”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 064/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 035/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivo na Lei nº 12, de 16 de setembro de 1965 que “Nomeia as ruas da cidade e dá outras providências”.
Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo que visa acrescentar as Ruas da República e Tiradentes da referida Lei, que haviam deixado de constar nesta devido a edição das Leis nº 4.832/16, 4.872/16 e 4.954/17. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei do Executivo nº 035/18. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 14 de junho de 2018. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 19/06/2018 às 14:43:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0015e2d64960875a1e104ec5e3835a10.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 6562. |