EXPEDIENTE Nº 0020
Projeto de Resolução Nº 005

OBJETO: "Autoriza suplementações no Orçamento do Legislativo Municipal."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 071/2018

Referência: Projeto de Resolução nº 005/2018

Requerente: Comissão de Constituição e Justiça

Ementa: “Autoriza suplementação no Orçamento do Legislativo Municipal.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 005/2018, que autoriza suplementação no orçamento.

É o sucinto relatório.

Passo a análise jurídica.

Esta Resolução terá como finalidade de abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no elemento 3.4.4.90.52.00.00.00.00, projeto/atividade 2213 (equipamentos e material permanente), sendo retirado R$ 60.000,00 (sessenta mil) do elemento 3.4.4.90.52.00.00.00.00 (equipamentos material permanente), projeto/atividade 2214 e o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil), projeto/atividade 2217, do elemento 3.4.4.90.51.00.00.00.00 (obras e instalações).

A Lei Orgânica do Município trata que:

Art. 36. É da competência exclusiva da Câmara de Vereadores:

I - eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e polícia;

O Regimento Interno também traz a competência da Mesa.

Art. 33 Compete a mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:

VII – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços

Como podemos ver, este assunto está na competência exclusiva da Câmara Municipal

III – CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Resolução nº 005/2018.

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Igrejinha/RS, 14 de junho de 2018.

Douglas Luis Rheinheimer

     Procurador Jurídico

         OAB/RS 54.770

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 19/06/2018 às 14:37:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9f5493ece2a29f7835bdeca057ac7182.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 6555.