Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 14 de Junho de 2018. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que GUTO SCHERER requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 49 do Projeto de Resolução 004/2018, que dispõe sobre a realização de procedimentos de avaliação, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Município nos casos em que especifica, que passará a ter a seguinte redação: (...) Art. 49 - O Inventário Geral dos Bens Patrimoniais Móveis será realizado por comissão de servidores do Poder Legislativo, específica e devidamente designada pela Mesa Diretora desse Poder. (N.R.)
GUTO SCHERER |
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Documento publicado digitalmente por LUIS FELIPE LORO em 12/06/2018 às 18:38:02.
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