Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Modificativa - PL 30/2018 Altera dispositivo na Lei nº 3.942, de 19 de março de 2008 que “Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no Município de Igrejinha”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 055/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 032/2017 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Emenda modificativa nº 015/18, Emenda modificativa nº 016/18, Emenda aditiva nº 017/18 e Emenda modificativa nº 018/18 ao Projeto de Lei nº 030/2018, que “Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no Município de Igrejinha”
Por meio destas emendas ao projeto de lei, o Vereador Neimar Luiz Parreira propõe as seguintes emendas: Emenda Modificativa nº 015/18, que alterou grafia no parágrafo segundo do artigo 4º apenas fazendo menção a palavra “escolar” que estava incorretamente escrita; Emenda Modificativa nº 016/18, que altera o ano de fabricação dos veículos de transporte escolar, alterando para o máximo de 20 (vinte) anos para uso no transporte; a Emenda Aditiva nº 017/18, que acrescenta o parágrafo quarto ao art. 4º, determinando que os veículos de transporte escolar compreendidos com ano de fabricação entre 21 a 25 deverão apresentar vistorias quadrimestrais; e a Emenda Modificativa nº 018/18 que altera a data de entrada da Lei referente ao PL 030/2018. Assim, as Emendas encontram-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação das emendas. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO das Emendas do Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 30 de maio de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 05/06/2018 às 17:21:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0edef5faba8f2b44c092e3aa10f56f89.
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