EXPEDIENTE Nº 0018 | |
Projeto de Lei do Legislativo Nº 029 | |
OBJETO: "Altera dispositivos na Lei nº 3.038, de 08 de dezembro de 2000." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 063/2018 Referência: Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2018 Requerente: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: “Altera dispositivos da Lei nº 3.038, de 08 de dezembro de 2000, que “Denomina Vias Públicas e dá outras Providencias”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2018, que tem por tem por escopo alterar dispositivo no art. 1º, trazendo os limites geográficos da Estrada nominada. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA 2.1 Da Competência e Iniciativas
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela regularidade formal do projeto, pois se encontra juridicamente apto para a tramitação nesta Casa de Leis. III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2018. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 30 de maio de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770 |
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GUTO JARDEL SCHERER:00538854065 em 03/02/2020 15:33:32