#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0017
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 033/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Inclui dispositivos na Lei n° 5.034, de 27 de outubro de 2017, que “Estabelece regras para a supressão e o transplante de espécimes vegetais no município de Igrejinha, bem como define critérios para a realização das compensações ambientais obrigatórias e revoga a Lei nº 2.469, de 04 de julho de 1997”."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 011/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 033/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Inclui dispositivos na Lei nº 5.034, de 27 de outubro de 2017 que “Estabelece regras para a supressão e o transplante de espécimes vegetais no Município de Igrejinha, bem como define critérios para a realização das compensações ambientais obrigatórias e revoga a Lei nº 2.469, de 04 de julho de 1997”

O Projeto de Lei nº 033/2018, de autoria do Executivo, inclui dispositivos na Lei acima mencionada, visando acrescentar forma de parcelamento ao art. 22.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade dos aspectos financeiros e orçamentários.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Segundo entendimento desta Comissão, no presente caso, o Executivo estará evitando a condenação as despesas processuais, ante o entendimento já pacificado de que estes créditos não podem ser cobrados.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais e regimentais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                         

Sala de Reuniões, 30 de maio de 2018.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente

Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                



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