Comissão Especial para Análise do Regimento Interno |
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"Altera dispositivo na Resolução nº 003, de 18 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha." COMISSÃO ESPECIAL PARECER N° 001/2018Projeto de Resolução nº 002/2018 e 003/2018 Objeto: que “Altera dispositivo na Resolução nº 003/2015, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha”. Por meio destes projetos de Resolução, pretende-se alterar dispositivos na Resolução nº 003/2015, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha”. Com relação ao Projeto de Resolução nº 002/2018, o objetivo é incluir ao caput do Art. 70A do Regimento Interno da Câmara Municipal, o assunto “Segurança”, entre aos demais assuntos a que competem a Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos. Com relação ao Projeto de Resolução nº 003/2018, ele inclui o inciso X no Art. 70ª dos mesmo diploma legal, hoje não existente, acrescentado portanto o assunto segurança pública. O assunto segurança foi pauta recentemente em uma Comissão Especial, criada para discuti-la. É uma pauta muito importante, não podendo ficar refém sempre de abertura de uma comissão especial. É um assunto recorrente na sociedade, ainda mais nos dias de hoje, o que justifica a alteração proposta ao Regimento interno. O Projeto de Resolução, nos termos do artigo 218 do Regimento Interno, poderá ser proposto pela Mesa ou um terço dos Vereadores no mínimo. Por tratar-se de alteração do Regimento Interno, o quorum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é o de maioria simples, devendo ser submetido a dois turnos de discussão e votação na terceira reunião, conforme estabelece o artigo 218, §3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha. Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, quer quanto a iniciativa do Projeto de Resolução. Diante disso, a Comissão Especial emite o presente Parecer Favorável aos Projetos de Resolução de nº 002/2018 e 003/2018, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais. SALA DE REUNIÕES, 24 DE MAIO DE 2018.
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 29/05/2018 às 16:47:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6d3de777d3080463fcf8a5a23f61bd4b.
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