Projeto de Lei do Legislativo N.º 027/2018 DE 28 de Maio de 2018
"Dispõe sobre incentivo, denominado IPTU VERDE, no âmbito do município de Igrejinha e da outras providências."
Proponente: Ver. Guto Scherer

Excelentíssimo Senhor
Vereador Juliano Muller de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que “Dispõe sobre incentivo, denominado IPTU VERDE no âmbito do município de Igrejinha e da outras providências”.

JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem como objetivo preservar, conservar e proteger o meio ambiente, através de políticas que atenuem os impactos ambientais e que promovam o desenvolvimento sustentável.  Num momento em que importantes estados brasileiros sofrem com a escassez de água em decorrência da falta de políticas públicas ambientais que minimizem os efeitos da falta de chuva, é fundamental incentivar ações que tenham como consequência a redução da utilização de recursos naturais.

Conforme artigo 225 da Constituição Federal: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Assim, a Constituição Federal impôs ao poder público o dever de zelar pelo desenvolvimento sustentável.

Pela Constituição Federal, o município está habilitado para tratar de meio ambiente:

"Art 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

            Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas vereadores ao projeto apresentado, sugerindo sua aprovação unânime.

           

   

SALA DE REUNIÕES, 25 DE Maio DE 2018

   

Vereador GUTO SCHERER

Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por LUIS FELIPE LORO em 25/05/2018 às 17:10:31.
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