![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 077/2026 DE 23 de Outubro de 2026 |
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| "Institui o Programa “Adote uma Parada” no Município de Igrejinha e dá outras providências." | |
Excelentíssima Senhora
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 077/2026Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 077/2026 que institui o Programa “Adote uma Parada” no Município de Igrejinha e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a participação da iniciativa privada na conservação, manutenção e melhoria dos pontos de ônibus do Município de Igrejinha, promovendo espaços mais limpos, seguros, acessíveis e adequados aos usuários do transporte coletivo. A matéria busca estabelecer uma forma de cooperação voluntária entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contribuir para a qualificação desses espaços, permitindo a realização de serviços de limpeza, pintura, pequenos reparos e outras melhorias, custeadas integralmente pelos adotantes. Como contrapartida, poderá ser autorizada a instalação de uma placa de identificação do adotante, conforme os padrões municipais, sem concessão de exclusividade comercial ou direito de exploração econômica do espaço público. A proposta tem como precedente o Programa “Adote uma Escola”, objeto do Projeto de Lei do Legislativo nº 037/2022, de iniciativa parlamentar, cuja viabilidade jurídica foi reconhecida no Parecer Jurídico nº 057/2022 da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Igrejinha. O referido parecer considerou, entre outros fundamentos, o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na ADI nº 70076374750, segundo o qual é admissível a iniciativa parlamentar em matéria semelhante quando a legislação não altera a estrutura administrativa nem cria atribuições para os órgãos do Poder Executivo. Seguindo essa orientação, a presente proposta não prevê repasse de recursos públicos, concessão de incentivos fiscais ou obrigação de implementação pelo Poder Executivo, ficando eventual adesão condicionada à viabilidade administrativa e jurídica. Dessa forma, pretende-se estimular a participação comunitária e a responsabilidade compartilhada pela conservação dos espaços públicos, contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana e do atendimento à população, sem estabelecer despesas obrigatórias para o Município. Diante do interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos demais vereadores para a aprovação da presente proposição. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 23/10/2026 às 13:53:19.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 23/10/2026 13:53:30