Igrejinha, 23 de Outubro de 2026.
Indicação N.º 1007/2026Proponente: Ver. Atila Rodrigo de Souza

Excelentíssima Senhora
Vereadora Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador Átila de Souza, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Assunto: Restrição da circulação de caminhões na Rua Plínio Salgado, com implantação de dispositivo físico de controle de acesso e definição de rota alternativa para veículos de carga.

O Vereador que subscreve indica ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria competente, promova estudos técnicos e administrativos, em conjunto com o órgão responsável pela via, visando à restrição da circulação de caminhões na Rua Plínio Salgado, especialmente no trecho de descida em que vêm ocorrendo acidentes recorrentes envolvendo veículos de carga e imóveis residenciais.

Para tanto, sugere-se a implantação de um sistema de controle de acesso destinado exclusivamente a impedir a passagem de caminhões pelo referido trecho, mediante a instalação de pórtico limitador de altura, estrutura física de restrição ou outro dispositivo tecnicamente adequado, desde que devidamente dimensionado e autorizado pelo órgão competente. A medida deverá ser acompanhada de sinalização regulamentar ostensiva, instalada com antecedência suficiente para permitir que os condutores realizem o desvio com segurança, bem como da definição e sinalização de uma rota alternativa para o tráfego de veículos de carga.

A restrição deverá ser direcionada especificamente aos caminhões, preservando a circulação dos automóveis, motocicletas e demais veículos autorizados, bem como o acesso dos serviços de emergência, conforme regulamentação a ser estabelecida pela autoridade de trânsito competente. A solução deverá considerar, ainda, as necessidades de acesso local, carga e descarga e eventuais situações excepcionais, de modo a conciliar a segurança dos moradores com as necessidades de circulação e transporte.

A presente indicação decorre da necessidade de adoção de providências efetivas para prevenir acidentes na Rua Plínio Salgado, onde episódios envolvendo caminhões que descem o trecho e acabam perdendo o controle do veículo já foram registrados em diferentes ocasiões, com consequências graves para moradores, imóveis e demais usuários da via.

A recorrência desses acontecimentos demonstra que a situação não pode ser tratada apenas como um episódio isolado. A circulação de veículos pesados em um trecho que apresenta riscos específicos, especialmente durante a descida, exige uma análise técnica voltada à prevenção de novos sinistros, à proteção da integridade física das pessoas e à preservação do patrimônio particular e público.

O novo acidente ocorrido em 21 de outubro de 2026, quando um caminhão tombou na Rua Plínio Salgado, atingindo a cerca de uma residência e um poste de iluminação, evidencia novamente a necessidade de medidas preventivas. O histórico do local também registra acidentes anteriores envolvendo caminhões, inclusive ocorrência fatal em 2011, conforme notícias publicadas à época.

Diante desse cenário, entende-se que a simples instalação de placas de advertência ou a adoção isolada de medidas de fiscalização pode não ser suficiente para eliminar o risco. É necessário avaliar uma solução estrutural que impeça fisicamente a entrada de caminhões no trecho crítico, desde que tecnicamente viável, legalmente autorizada e compatível com as características da via.

Nesse sentido, a implantação de um pórtico ou de outro dispositivo de controle de acesso, associada à regulamentação da circulação e à disponibilização de uma rota alternativa adequada, constitui uma possibilidade concreta a ser examinada pelos órgãos competentes. A medida deverá ser projetada de modo a impedir a passagem dos veículos de carga abrangidos pela restrição, sem criar riscos adicionais aos demais usuários ou comprometer o acesso de veículos de emergência.

Considerando que a Rua Plínio Salgado possui caráter intermunicipal, a adoção da medida deverá ocorrer mediante articulação com o órgão ou entidade responsável pela administração e fiscalização do trecho, assegurando a regularidade jurídica da intervenção, a sinalização apropriada e a efetividade da restrição pretendida.

Assim, a presente indicação busca incentivar uma atuação preventiva, responsável e definitiva diante de um problema que se repete há anos, evitando que novos acidentes resultem em ferimentos, perdas patrimoniais ou, ainda, vítimas fatais.

Nestes termos, pede deferimento.

   

Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 21/10/2026 às 15:28:49.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 21/10/2026 15:29:10