![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 23 de Outubro de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora
O Vereador Átila de Souza, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOAssunto: Restrição da circulação de caminhões na Rua Plínio Salgado, com implantação de dispositivo físico de controle de acesso e definição de rota alternativa para veículos de carga. O Vereador que subscreve indica ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria competente, promova estudos técnicos e administrativos, em conjunto com o órgão responsável pela via, visando à restrição da circulação de caminhões na Rua Plínio Salgado, especialmente no trecho de descida em que vêm ocorrendo acidentes recorrentes envolvendo veículos de carga e imóveis residenciais. Para tanto, sugere-se a implantação de um sistema de controle de acesso destinado exclusivamente a impedir a passagem de caminhões pelo referido trecho, mediante a instalação de pórtico limitador de altura, estrutura física de restrição ou outro dispositivo tecnicamente adequado, desde que devidamente dimensionado e autorizado pelo órgão competente. A medida deverá ser acompanhada de sinalização regulamentar ostensiva, instalada com antecedência suficiente para permitir que os condutores realizem o desvio com segurança, bem como da definição e sinalização de uma rota alternativa para o tráfego de veículos de carga. A restrição deverá ser direcionada especificamente aos caminhões, preservando a circulação dos automóveis, motocicletas e demais veículos autorizados, bem como o acesso dos serviços de emergência, conforme regulamentação a ser estabelecida pela autoridade de trânsito competente. A solução deverá considerar, ainda, as necessidades de acesso local, carga e descarga e eventuais situações excepcionais, de modo a conciliar a segurança dos moradores com as necessidades de circulação e transporte. A presente indicação decorre da necessidade de adoção de providências efetivas para prevenir acidentes na Rua Plínio Salgado, onde episódios envolvendo caminhões que descem o trecho e acabam perdendo o controle do veículo já foram registrados em diferentes ocasiões, com consequências graves para moradores, imóveis e demais usuários da via. A recorrência desses acontecimentos demonstra que a situação não pode ser tratada apenas como um episódio isolado. A circulação de veículos pesados em um trecho que apresenta riscos específicos, especialmente durante a descida, exige uma análise técnica voltada à prevenção de novos sinistros, à proteção da integridade física das pessoas e à preservação do patrimônio particular e público. O novo acidente ocorrido em 21 de outubro de 2026, quando um caminhão tombou na Rua Plínio Salgado, atingindo a cerca de uma residência e um poste de iluminação, evidencia novamente a necessidade de medidas preventivas. O histórico do local também registra acidentes anteriores envolvendo caminhões, inclusive ocorrência fatal em 2011, conforme notícias publicadas à época. Diante desse cenário, entende-se que a simples instalação de placas de advertência ou a adoção isolada de medidas de fiscalização pode não ser suficiente para eliminar o risco. É necessário avaliar uma solução estrutural que impeça fisicamente a entrada de caminhões no trecho crítico, desde que tecnicamente viável, legalmente autorizada e compatível com as características da via. Nesse sentido, a implantação de um pórtico ou de outro dispositivo de controle de acesso, associada à regulamentação da circulação e à disponibilização de uma rota alternativa adequada, constitui uma possibilidade concreta a ser examinada pelos órgãos competentes. A medida deverá ser projetada de modo a impedir a passagem dos veículos de carga abrangidos pela restrição, sem criar riscos adicionais aos demais usuários ou comprometer o acesso de veículos de emergência. Considerando que a Rua Plínio Salgado possui caráter intermunicipal, a adoção da medida deverá ocorrer mediante articulação com o órgão ou entidade responsável pela administração e fiscalização do trecho, assegurando a regularidade jurídica da intervenção, a sinalização apropriada e a efetividade da restrição pretendida. Assim, a presente indicação busca incentivar uma atuação preventiva, responsável e definitiva diante de um problema que se repete há anos, evitando que novos acidentes resultem em ferimentos, perdas patrimoniais ou, ainda, vítimas fatais. Nestes termos, pede deferimento.
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Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 21/10/2026 às 15:28:49.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 21/10/2026 15:29:10