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"Denomina via pública no Bairro Figueira- Loteamento Bosque Figueira." O Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 25 de Agosto de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 25/08/2026 às 17:21:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d50a48a6f1afac4cb83b3960d8b15129.
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