#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0027
PROCESSO : Veto n.º 001/2026
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Veto Parcial ao Substitutivo 003 do PLL 071/25, que Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 4.183, de 14 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o desenvolvimento de política antibullying por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos”."

O Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB) nomeia o Vereador ____ como relator.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 25 de Agosto de 2026.

   

   

Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB)
Presidente

Ver. Atila Rodrigo de Souza (PSDB)
Relator

Ver.ª Ana Maria de Oliveira de Sá (PSB)
Secretário

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