Igrejinha, 17 de Agosto de 2026.
Indicação N.º 810/2026Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssima Senhora
Vereadora Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador Eliton Freitag, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal a criação e implantação do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Municipal de Igrejinha, com estrutura própria para atendimento presencial, orientação, recebimento e tratamento de reclamações, mediação de conflitos e fiscalização das relações de consumo, observadas as competências estabelecidas pela legislação vigente.

 
Justificativa
 
A presente indicação tem como objetivo fortalecer a proteção dos consumidores de Igrejinha diante do aumento das demandas relacionadas ao consumo e, especialmente, à prestação de serviços essenciais.
 
São cada vez mais frequentes as reclamações da população envolvendo abastecimento de água, energia elétrica, telefonia, internet, serviços bancários, comércio e demais relações de consumo, muitas vezes relacionadas a cobranças consideradas indevidas, interrupções de serviços, falhas na prestação, dificuldades de atendimento, ausência de informações adequadas e demora na solução dos problemas apresentados pelos consumidores.
 
A situação é particularmente relevante quando envolve serviços essenciais. As recentes dificuldades enfrentadas pela população em relação ao abastecimento de água e aos serviços de saneamento prestados pela Corsan/AEGEA, assim como problemas relacionados ao fornecimento de energia elétrica pela RGE, demonstram a importância de o Município dispor de uma estrutura própria capaz de receber e acompanhar as demandas dos consumidores.
 
Atualmente, o cidadão que enfrenta um problema de consumo muitas vezes precisa procurar diferentes canais de atendimento, empresas, órgãos reguladores ou até mesmo o Poder Judiciário, sem necessariamente possuir conhecimento suficiente sobre seus direitos e sobre os procedimentos necessários para formalizar e acompanhar uma reclamação.
 
A implantação de um PROCON Municipal com atendimento presencial permitiria oferecer ao cidadão um local de referência no próprio Município, onde pudesse receber orientação sobre seus direitos, registrar reclamações e buscar a solução dos conflitos de consumo.
 
Além do atendimento e da orientação, é importante que a estrutura municipal também possua capacidade de fiscalização das relações de consumo, dentro das competências legalmente atribuídas ao órgão, possibilitando a apuração de práticas que possam prejudicar os consumidores e a adoção das medidas administrativas cabíveis.
 
Outro benefício importante seria a possibilidade de o Município identificar e acompanhar problemas recorrentes, produzindo informações sobre as principais reclamações apresentadas pela população. A reunião desses dados pode auxiliar o Poder Público na identificação de problemas coletivos e na adoção de medidas junto às empresas, concessionárias, órgãos reguladores e demais autoridades competentes.
 
A criação do PROCON Municipal, portanto, não representaria apenas a disponibilização de mais um canal de reclamação, mas a criação de uma estrutura permanente de defesa do consumidor, aproximando o Poder Público da população e proporcionando maior equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
 
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo que avalie a viabilidade jurídica, administrativa e orçamentária para a implantação do PROCON Municipal de Igrejinha, preferencialmente com atendimento presencial, serviço de orientação aos consumidores, recebimento e acompanhamento de reclamações, mediação de conflitos e atuação fiscalizatória, observadas as competências previstas na legislação.

   

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 17/08/2026 às 16:26:37.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 17/08/2026 16:26:48