Igrejinha, 17 de Agosto de 2026.
Emenda N.º 035/2026Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssima Senhora
Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 052/2026.

Art. 1º Fica alterada a ementa, que passa a ter a seguinte redação:
 
"Institui diretrizes para a Política Municipal do Perímetro Escolar Seguro no Município de Igrejinha."
 
Art. 2º Fica alterado o artigo 2°, com a seguinte redação:
 
"Art. 2º Considera-se Perímetro Escolar Seguro a área do entorno das instituições de ensino públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, compreendida em um raio de até 200 (duzentos) metros dos acessos destinados ao ingresso e à saída de estudantes.
 
Art. 3º Fica alterado o inciso III do artigo 4º, com a seguinte redação:
 
"III - manutenção, conservação e promoção da acessibilidade das calçadas, observadas as responsabilidades previstas na legislação municipal;"
 
Art. 4º Fica alterado o inciso V do artigo 4º, com a seguinte redação:
 
"V – implantação e manutenção de faixas para travessia de pedestres, redutores de velocidade e demais dispositivos de segurança viária, quando tecnicamente recomendados e observada a legislação nacional de trânsito;"
 
Art. 5º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 17/08/2026 às 16:22:33.
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ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 17/08/2026 16:22:48