![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
||
| Igrejinha, 17 de Agosto de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 052/2026. Art. 1º Fica alterada a ementa, que passa a ter a seguinte redação:
"Institui diretrizes para a Política Municipal do Perímetro Escolar Seguro no Município de Igrejinha."
Art. 2º Fica alterado o artigo 2°, com a seguinte redação:
"Art. 2º Considera-se Perímetro Escolar Seguro a área do entorno das instituições de ensino públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, compreendida em um raio de até 200 (duzentos) metros dos acessos destinados ao ingresso e à saída de estudantes.
Art. 3º Fica alterado o inciso III do artigo 4º, com a seguinte redação:
"III - manutenção, conservação e promoção da acessibilidade das calçadas, observadas as responsabilidades previstas na legislação municipal;"
Art. 4º Fica alterado o inciso V do artigo 4º, com a seguinte redação:
"V – implantação e manutenção de faixas para travessia de pedestres, redutores de velocidade e demais dispositivos de segurança viária, quando tecnicamente recomendados e observada a legislação nacional de trânsito;"
Art. 5º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
|
||
|
Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 17/08/2026 às 16:22:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 59e9124f180c044400c0e14c3d18ca74. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 570674. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 17/08/2026 16:22:48