Igrejinha, 17 de Agosto de 2026.
Indicação N.º 794/2026Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssima Senhora
Vereadora Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador Eliton Juliano Freitag, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Sugere ao Poder Executivo a adoção de regulamentação para assegurar a manutenção da bolsa-auxílio dos estagiários do Município em afastamentos por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, observados limites mensais e anuais.
 
Justificativa
 
A medida busca conferir maior segurança aos estudantes que realizam estágio no serviço público municipal, especialmente aqueles vinculados à Secretaria Municipal de Educação e que desempenham suas atividades diretamente nas escolas, permanecendo em contato diário com crianças e, consequentemente, mais expostos a doenças comuns no ambiente escolar.
 
Atualmente, a ausência decorrente de enfermidade pode resultar em desconto proporcional da bolsa-auxílio, ainda que devidamente comprovada por atestado médico. Tal situação pode incentivar a permanência do estagiário no ambiente escolar mesmo estando doente, circunstância que não contribui para a proteção do próprio estudante, das crianças, dos demais profissionais e da comunidade escolar.
 
Embora a Lei Federal nº 11.788/2008 não estabeleça a obrigatoriedade de manutenção da bolsa durante afastamentos por motivo de saúde, entende-se que o Município pode estabelecer, dentro de sua regulamentação própria, condições mais favoráveis aos estudantes que realizam estágio junto à Administração Pública.
 
Como referência, o Município de São Paulo possui regulamentação que assegura a manutenção da bolsa-estágio em determinadas faltas justificadas por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, estabelecendo como parâmetro até 2 (duas) faltas por mês e 10 (dez) faltas por ano.
 
A experiência demonstra que é possível estabelecer uma política com limites objetivos, evitando tanto o desconto da bolsa em afastamentos pontuais e devidamente comprovados quanto a utilização indiscriminada do benefício.
 
Nesse sentido, sugere-se que o Município de Igrejinha avalie a adoção de critério semelhante, podendo estabelecer limites mensais e anuais compatíveis com a realidade da Administração Municipal, bem como os procedimentos necessários para apresentação e validação dos documentos médicos.
 
A medida representa uma forma de valorização dos estudantes que atuam no serviço público municipal, especialmente na área da educação, sem alterar o valor das bolsas ou criar novos postos de estágio, mas apenas disciplinando situações excepcionais de afastamento por motivo de saúde.
Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 14/08/2026 às 13:45:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 745e9a9cf03f51fe7302224d5315bb22.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 14/08/2026 13:45:57