![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 17 de Agosto de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora
O Vereador Eliton Juliano Freitag, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOSugere ao Poder Executivo a adoção de regulamentação para assegurar a manutenção da bolsa-auxílio dos estagiários do Município em afastamentos por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, observados limites mensais e anuais.
Justificativa
A medida busca conferir maior segurança aos estudantes que realizam estágio no serviço público municipal, especialmente aqueles vinculados à Secretaria Municipal de Educação e que desempenham suas atividades diretamente nas escolas, permanecendo em contato diário com crianças e, consequentemente, mais expostos a doenças comuns no ambiente escolar.
Atualmente, a ausência decorrente de enfermidade pode resultar em desconto proporcional da bolsa-auxílio, ainda que devidamente comprovada por atestado médico. Tal situação pode incentivar a permanência do estagiário no ambiente escolar mesmo estando doente, circunstância que não contribui para a proteção do próprio estudante, das crianças, dos demais profissionais e da comunidade escolar.
Embora a Lei Federal nº 11.788/2008 não estabeleça a obrigatoriedade de manutenção da bolsa durante afastamentos por motivo de saúde, entende-se que o Município pode estabelecer, dentro de sua regulamentação própria, condições mais favoráveis aos estudantes que realizam estágio junto à Administração Pública.
Como referência, o Município de São Paulo possui regulamentação que assegura a manutenção da bolsa-estágio em determinadas faltas justificadas por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, estabelecendo como parâmetro até 2 (duas) faltas por mês e 10 (dez) faltas por ano.
A experiência demonstra que é possível estabelecer uma política com limites objetivos, evitando tanto o desconto da bolsa em afastamentos pontuais e devidamente comprovados quanto a utilização indiscriminada do benefício.
Nesse sentido, sugere-se que o Município de Igrejinha avalie a adoção de critério semelhante, podendo estabelecer limites mensais e anuais compatíveis com a realidade da Administração Municipal, bem como os procedimentos necessários para apresentação e validação dos documentos médicos.
A medida representa uma forma de valorização dos estudantes que atuam no serviço público municipal, especialmente na área da educação, sem alterar o valor das bolsas ou criar novos postos de estágio, mas apenas disciplinando situações excepcionais de afastamento por motivo de saúde.
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 14/08/2026 às 13:45:42.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 14/08/2026 13:45:57