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"Denomina via pública no Bairro Figueira - Loteamento Bosque Figueira." O Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 04 de Agosto de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 04/08/2026 às 17:16:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 46ad1170c9f9dc52f0a74c1e317d116e.
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