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"Denomina via pública no Bairro Casa de Pedra- Loteamento São Pedro." O Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 28 de Julho de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 28/07/2026 às 17:42:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5bfdf7e58f885929828e0576f4028b62.
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