![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 27 de Julho de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora Os Vereadores que subscrevem requerem que, após os trâmites regimentais, seja apreciada e deliberada pelos demais Vereadores a presente EMENDA MODIFICATIVA AO PL 040/2026- Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.389 de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– COMUDICA, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Ficam alterados os arts. 6º, 9º, 11, 12 e 15, e incluído o art. 17, no Projeto de Lei nº 040/2026, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Inclui o inciso XX ao art. 9º da Lei Municipal nº 3.389, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) XX– promover, convocar e acompanhar o funcionamento do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente." Art. 9º Altera o caput do art. 12 da Lei Municipal nº 3.389, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, é composto por 05 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local com domicílio eleitoral no Município, para mandato de 04 (quatro) anos, permitidas reconduções mediante novo processo de escolha." Art. 11. Inclui o art. 13-A na Lei Municipal nº 3.389, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13-A. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no Município. Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos diferentes." Art. 12. Inclui o art. 21-A na Lei Municipal nº 3.389, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21-A. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) candidatos devidamente habilitados. Parágrafo único. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas." Art. 15. Inclui o § 5º ao art. 36 da Lei Municipal nº 3.389, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. (...) § 5º Compete ao COMUDICA, após o recebimento de denúncia em desfavor de Conselheiro Tutelar, instaurar sindicância para apuração dos fatos. Havendo comprovação da materialidade e da autoria dos fatos denunciados, deverá instaurar processo administrativo disciplinar, na forma do seu Regimento Interno." Art. 17. Inclui o art. 17 no Projeto de Lei nº 040/2026, com a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 17 para art. 18: "Art. 17. O COMUDICA deverá atualizar seu Regimento Interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias." |
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Documento publicado digitalmente por NEIMAR PARREIRA em 27/07/2026 às 16:13:52.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 27/07/2026 16:17:11 , PATRICIA SILVANA WALLAUER:56962401000 em 27/07/2026 16:34:13 , MAXWEL LUIS DE MATOS:03311223080 em 27/07/2026 17:05:27 e